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ESTUDANTE

Sua vaga de estágio
te espera

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A Alesco Estágios traz diversas oportunidades para você.

Requisitos necessários para conseguir uma vaga:

 

  • Ter idade mínima de 16 anos;

  • Estar regularmente matriculado em uma instituição de ensino (médio, técnico ou superior);

  • Possuir C.P.F;

  • Ter força de vontade e garra para desenvolver as atividades propostas;

O cadastro e encaminhamento é 100% gratuito para o estudante. 

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Conheça o Programa de Estágios do  Alesco

Nosso Programa de Estágios traz vagas remuneradas para estudantes do ensino médio, técnico ou superior em empresas parceiras.

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Direitos do Estagiário

  • Carga horária máxima de 30 horas semanais e 6h diárias;

  • Recebimento de Bolsa Auxílio;

  • Auxílio Transporte;

  • Recesso Remunerado de 30 dias após 12 meses de estágio;

  • Seguro de vida e acidentes pessoais;

  • Contrato para formalização da relação de estágio;

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Obrigações da Empresa

  • Pagamento de Bolsa Auxílio;

  • Pagamento do Auxílio Transporte;

  • Pagamento do Recesso integral (30 dias) ou proporcional ao período estagiado;

  • Acompanhamento do estágio, tirando dúvidas
    e fornecendo orientações;

Como me tornar um estagiário do  Alesco Estágios?

1º. cadastre-se para ter acesso a área do estudante. 

Deixe seu cadastro completo.

2º. veja as vagas disponíveis e agende sua entrevista via whatsaap.

3º. Faça a entrevista,  envie todos os documentos solicitados para gerar seu contrato de estágio.

Veja nossas vagas disponíveis.

Garanta sua entrevista, agende com exclusividade
pela área do estudante! Ainda não é cadastrado? Cadastre-se gratuitamente!

Transformando vidas, realizando sonhos!

Veja como impactamos a vida dos estudantes contratados em empresas parceiras.

Perguntas Frequentes na

relação de Estágio.

  • Quais as diferenças entre estagiário e jovem aprendiz?
    O Programa de estágios do Instituto Alesco foi desenvolvido para inserir estudantes com idade mínima de 16 anos, regularmente matriculados no ensino médio, técnico ou superior em vagas de estágio de acordo com a Lei. 11.788/2008. O estagiário tem direito à bolsa auxílio, auxílio transporte, recesso remunerado e seguro de vida e acidentes pessoais. O Programa Jovem Aprendiz é regulamentado pela lei 10.097/2000, fomenta vagas de aprendizagem para jovens de 14 a 24 anos. O aprendiz tem direito a registro em carteira, salário mínimo hora e benefícios como 13º, férias, INSS e FGTS como um trabalhador CLT.
  • A empresa pode rescindir meu contrato de estágio, antes do prazo?"
    Sim! o contrato de estágio pode ser rescindido antes do prazo de término tanto pela empresa, quanto pelo estagiário.
  • Posso sair do meu estágio a qualquer momento?
    Sim! Contudo recomendamos que, a empresa seja informada com antecedência para evitar transtornos e para que seja feito os documentos de encerramento contratual. Além disso, essa postura do estagiário, deixa uma ótima impressão e pode ajudar em futuras contratações.
  • O que são, bolsa auxílio e auxílio transporte?
    Bolsa auxílio é a remuneração paga pela empresa concedente ao estagiário em contraprestação pelos serviços de estágio. O valor da bolsa auxílio é acordada pela empresa, assim como o auxílio transporte. O auxílio transporte é uma ajuda em dinheiro para que o estagiário se desloque para realizar as atividades do estágio, esse valor é acordado pela empresa.
  • O estagiário tem direito a férias e décimo terceiro?
    Não! De acordo com a lei 11.788/2008, o estágio não é relação de emprego, isso quer dizer que, direitos trabalhistas como férias e décimo terceiro, não são pagos ao estagiário.
  • A empresa pode fazer descontos na bolsa auxílio?
    Sim! O pagamento de bolsa auxílio pressupoe a realização da carga horária de estágio, logo ausências e atrasos sem justificativa, podem ser descontadas da bolsa auxílio. Inclusive ausências constantes acarretam, por iniciativa da empresa concedente, rescisão antecipada do contrato de estágio.
  • O estágio precisa ser anotado na carteira de trabalho?
    Não! O estágio não é relação de emprego e por isso não precisa ser anotado na carteira de trabalho.
  • Não quero mais permanecer na empresa que estou estagiando, como proceder?"
    Você deve informar sua decisão com antecedência ao Instituto Alesco para que as devidas providências sejam tomadas, nunca abandone ou desista do seu estágio sem antes nos comunicar.
  • Já estou estagiando pela Alesco, posso concorrer a outras vagas de estágio?"
    Não! Apenas estudantes que não estão estagiando, podem concorrer às vagas de estágio disponíveis.
  • Qual a duração máxima do contrato de estágio?
    O contrato de estágio na mesma empresa concedente pode ter até 24 meses de duração.
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